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1.
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Objeto de negociação
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Índice
de ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Índice Bovespa-Ibovespa).
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2.
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Cotação
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Pontos
do índice, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido
pela BM&F.
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3.
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Variação mínima de apregoação
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5 pontos.
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4.
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Oscilação máxima diária
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15%
sobre o valor do terceiro vencimento em aberto, calculados sobre
o preço de ajuste do pregão anterior.
Os dois primeiros vencimentos abertos à negociação não estão sujeitos
a limites de oscilação.
A Bolsa poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação,
bem como sua aplicação aos diversos vencimentos, inclusive para
aqueles que habitualmente não têm limites.
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5.
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Unidade de negociação
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Ibovespa
futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto do índice,
estabelecido pela BM&F.
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6.
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Meses de vencimento
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Meses
pares. A BM&F poderá, a seu critério, quando as condições de
mercado assim exigirem, autorizar a negociação para vencimento em
meses ímpares.
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7.
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Número de vencimentos em aberto
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No
máximo seis.
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8.
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Data de vencimento e último dia de negociação
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Quarta-feira
mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Se esse dia for feriado
ou não houver pregão na BM&F, a data de vencimento será o dia
útil subseqüente.
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9.
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Day trade
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São
admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day
trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente
(ou operador especial), intermediadas pela mesma corretora de mercadorias
e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos
nessas operações são movimentados financeiramente no dia útil seguinte
ao de sua realização.
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10.
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Ajuste diário
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As
posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base
no preço de ajuste do dia, determinado pela média ponderada das
cotações dos negócios realizados nos últimos 30 minutos do pregão,
conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira em D+1.
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
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a)
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ajuste
das operações realizadas no dia
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AD = (PAt- PO) x M x n
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b)
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ajuste
das posições em aberto no dia anterior
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AD = (PAt- PAt-1) x M x n
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onde:
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AD
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= valor
do ajuste diário;
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PAt
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= preço
(em pontos) de ajuste do dia;
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PO
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= preço
(em pontos) da operação;
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M
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= valor
em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela BM&F;
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n
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= número
de contratos;
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PAt–1
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= preço
(em pontos) de ajuste do dia anterior.
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O valor
do ajuste diário, se positivo, será creditado ao comprador e debitado
ao vendedor. Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador
e creditado ao vendedor.
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11.
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Condições de liquidação no vencimento
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Na
data de vencimento, as posições em aberto, após o último pregão,
serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro
de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição,
na mesma quantidade de contratos, pela média do Ibovespa à
vista nessa data, observada na últimas duas horas e trinta minutos
de negócios da sessão do pregão de viva voz da Bolsa de Valores
de São Paulo, de acordo com a seguinte fórmula:
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VL
= P x M onde:
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VL
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= valor
de liquidação por contrato;
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P
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= média
do Ibovespa à vista, observada nas últimas duas horas e 30
minutos de negócios da sessão do pregão de viva voz da Bolsa de
Valores de São Paulo, no último dia de negociação;
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M
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= valor
em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela BM&F.
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Os
resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil
subseqüente à data de vencimento.
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12.
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Hedgers
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Fundações
de seguridade, seguradoras, fundos mútuos de ações, clubes de investimento
em ações, fundos de investimento e demais investidores institucionais.
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13.
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Margem de garantia
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Valor
fixo por contrato, estabelecido com base na volatilidade do índice
de referência. A margem de garantia é devida em D+1, com redução
de 20% para hedgers, podendo ser alterada a qualquer momento,
a critério da Bolsa.
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14.
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Ativos aceitos como margem
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Dinheiro,
ouro, cotas do FIF e, a critério da Bolsa, títulos públicos e privados,
cartas de fiança, apólices de seguro, ações e cotas de fundos fechados
de investimento em ações.
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15.
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Custos operacionais
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•
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Taxa operacional básica
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Operação
normal: 0,25%; day trade: 0,15%.
A taxa operacional básica, sujeita a valor mínimo estabelecido pela
Bolsa, é calculada sobre o preço de ajuste do pregão anterior do
primeiro vencimento em aberto.
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•
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Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)
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2,93%
da taxa operacional básica.
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•
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Taxa de registro
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Valor
fixo divulgado pela BM&F.
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Os
custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização
da operação no pregão.
Os sócios efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica
e da taxa de liquidação no vencimento e 75% dos demais custos operacionais
(taxas de registro e da Bolsa).
Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas de registro
e da Bolsa.
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16.
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Normas complementares
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Fazem
parte integrante deste contrato a legislação em vigor e as normas
e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais,
Regulamento de Operações e ofícios circulares, bem como no Protocolo
de Intenções firmado entre as bolsas de valores, de mercadorias
e de mercados de liquidação futura, de 25.5.88, observadas, adicionalmente,
as regras específicas da Comissão de Valores Mobiliários.
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17.
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Observação
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Considerando-se
que a carteira teórica do Ibovespa é atualizada quadrimestralmente
pela Bolsa de Valores de São Paulo, a BM&F ressalta o fato de
que poderá ocorrer mudança em sua composição durante o período de
vigência de um contrato futuro nele referenciado.
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ATUALIZADO
PELO OFÍCIO CIRCULAR 106/97-SG, DE 25.8.97
ALTERADO
PELO OFÍCIO CIRCULAR 076/99-SG, DE 07.05.99
ALTERADO
PELO OFÍCIO CIRCULAR 122/99-SG, DE 16.08.99
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