ESPECIFICAÇÕES DO CONTRATO FUTURO DE IBOVESPA

1.

Objeto de negociação

   

Índice de ações da Bolsa de Valores de São Paulo (Índice Bovespa-Ibovespa).

2.

Cotação

   

Pontos do índice, sendo cada ponto equivalente ao valor em reais estabelecido pela BM&F.

3.

Variação mínima de apregoação

   

5 pontos.

4.

Oscilação máxima diária

   

15% sobre o valor do terceiro vencimento em aberto, calculados sobre o preço de ajuste do pregão anterior.
Os dois primeiros vencimentos abertos à negociação não estão sujeitos a limites de oscilação.
A Bolsa poderá, a qualquer momento, alterar os limites de oscilação, bem como sua aplicação aos diversos vencimentos, inclusive para aqueles que habitualmente não têm limites.

5.

Unidade de negociação

   

Ibovespa futuro multiplicado pelo valor em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela BM&F.

6.

Meses de vencimento

   

Meses pares. A BM&F poderá, a seu critério, quando as condições de mercado assim exigirem, autorizar a negociação para vencimento em meses ímpares.

7.

Número de vencimentos em aberto

   

No máximo seis.

8.

Data de vencimento e último dia de negociação

   

Quarta-feira mais próxima do dia 15 do mês de vencimento. Se esse dia for feriado ou não houver pregão na BM&F, a data de vencimento será o dia útil subseqüente.

9.

Day trade

   

São admitidas operações de compra e venda para liquidação diária (day trade), desde que realizadas no mesmo pregão, pelo mesmo cliente (ou operador especial), intermediadas pela mesma corretora de mercadorias e registradas pelo mesmo membro de compensação. Os resultados auferidos nessas operações são movimentados financeiramente no dia útil seguinte ao de sua realização.

10.

Ajuste diário

   

As posições em aberto ao final de cada pregão serão ajustadas com base no preço de ajuste do dia, determinado pela média ponderada das cotações dos negócios realizados nos últimos 30 minutos do pregão, conforme regras da Bolsa, com movimentação financeira em D+1.
O ajuste diário será calculado de acordo com as seguintes fórmulas:

   

a)

ajuste das operações realizadas no dia

       

AD = (PAt- PO) x M x n

   

b)

ajuste das posições em aberto no dia anterior

       

AD = (PAt- PAt-1) x M x n

   

onde:

   

AD

= valor do ajuste diário;

   

PAt

= preço (em pontos) de ajuste do dia;

   

PO

= preço (em pontos) da operação;

   

M

= valor em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela BM&F;

   

n

= número de contratos;

   

PAt–1

= preço (em pontos) de ajuste do dia anterior.

   

O valor do ajuste diário, se positivo, será creditado ao comprador e debitado ao vendedor. Caso o valor seja negativo, será debitado ao comprador e creditado ao vendedor.

11.

Condições de liquidação no vencimento

   

Na data de vencimento, as posições em aberto, após o último pregão, serão liquidadas financeiramente pela Bolsa, mediante o registro de operação de natureza inversa (compra ou venda) à da posição, na mesma quantidade de contratos, pela média do Ibovespa à vista nessa data, observada na últimas duas horas e trinta minutos de negócios da sessão do pregão de viva voz da Bolsa de Valores de São Paulo, de acordo com a seguinte fórmula:

   

VL = P x M onde:

   

VL

= valor de liquidação por contrato;

   

P

= média do Ibovespa à vista, observada nas últimas duas horas e 30 minutos de negócios da sessão do pregão de viva voz da Bolsa de Valores de São Paulo, no último dia de negociação;

   

M

= valor em reais de cada ponto do índice, estabelecido pela BM&F.

   

Os resultados financeiros da liquidação serão movimentados no dia útil subseqüente à data de vencimento.

12.

Hedgers

   

Fundações de seguridade, seguradoras, fundos mútuos de ações, clubes de investimento em ações, fundos de investimento e demais investidores institucionais.

13.

Margem de garantia

   

Valor fixo por contrato, estabelecido com base na volatilidade do índice de referência. A margem de garantia é devida em D+1, com redução de 20% para hedgers, podendo ser alterada a qualquer momento, a critério da Bolsa.

14.

Ativos aceitos como margem

   

Dinheiro, ouro, cotas do FIF e, a critério da Bolsa, títulos públicos e privados, cartas de fiança, apólices de seguro, ações e cotas de fundos fechados de investimento em ações.

15.

Custos operacionais

   

Taxa operacional básica

     

Operação normal: 0,25%; day trade: 0,15%.
A taxa operacional básica, sujeita a valor mínimo estabelecido pela Bolsa, é calculada sobre o preço de ajuste do pregão anterior do primeiro vencimento em aberto.

   

Taxas da Bolsa (emolumentos e fundos)

     

2,93% da taxa operacional básica.

   

Taxa de registro

     

Valor fixo divulgado pela BM&F.

   

Os custos operacionais são devidos no dia útil seguinte ao de realização da operação no pregão.
Os sócios efetivos pagarão no máximo 75% da taxa operacional básica e da taxa de liquidação no vencimento e 75% dos demais custos operacionais (taxas de registro e da Bolsa).
Os investidores institucionais pagarão 75% das taxas de registro e da Bolsa.

16.

Normas complementares

   

Fazem parte integrante deste contrato a legislação em vigor e as normas e os procedimentos da BM&F, definidos em seus Estatutos Sociais, Regulamento de Operações e ofícios circulares, bem como no Protocolo de Intenções firmado entre as bolsas de valores, de mercadorias e de mercados de liquidação futura, de 25.5.88, observadas, adicionalmente, as regras específicas da Comissão de Valores Mobiliários.

17.

Observação

   

Considerando-se que a carteira teórica do Ibovespa é atualizada quadrimestralmente pela Bolsa de Valores de São Paulo, a BM&F ressalta o fato de que poderá ocorrer mudança em sua composição durante o período de vigência de um contrato futuro nele referenciado.

 

ATUALIZADO PELO OFÍCIO CIRCULAR 106/97-SG, DE 25.8.97
ALTERADO PELO OFÍCIO CIRCULAR 076/99-SG, DE 07.05.99
ALTERADO PELO OFÍCIO CIRCULAR 122/99-SG, DE 16.08.99

 

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